Lindoso e Araujo

O propósito deste site é facilitar o acesso a informações pertinentes a processos de RECUPERAÇÃO JUDICIAL e FALÊNCIA conduzidos pela empresa LINDOSO E ARAUJO CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA.

GRUPO BAUER

 INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

Processo nr. 5006751-41.2025.8.24.0019
Juízo: Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia/SC
Protocolo: 14 de julho de 2025
Deferimento do Processamento: 08 de setembro de 2025
Pedido de Autofalência : 26 de fevereiro de 2026
Decretação da Falência: 06 de março de 2026
E-mail para envio das habilitações/divergências de crédito: grupobauerhabilitacoes@gmail.com

AVISO AOS CREDORES

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AVISO AOS CREDORES ⚠️

No dia 26 de fevereiro de 2026, o Grupo Bauer apresentou pedido de autofalência na Petição de Evento nº 593 nos autos da sua recuperação judicial. O pedido foi acolhido pelo Juízo Falimentar em 06 de março de 2026, sendo decretada a falência do Grupo Bauer. Com a quebra, todos os credores deverão ter seus créditos corrigidos monetariamente até a data de decretação da falência (06/03/2026).

Para credores trabalhistas: Nossa equipe está nas dependências físicas realizando a arrecadação e o inventário de todos os ativos da massa falida, que serão liquidados para pagamento dos credores na ordem de preferência prevista na Lei nº 11.101/2005 — tendo os créditos trabalhistas posição prioritária nessa ordem. Estamos em tratativas para organizar, em conjunto com o sindicato da categoria, a apuração dos créditos trabalhistas e as providências relacionadas à liberação do FGTS.

  • Atualização 16/03/2026: Os Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCTs), Informes de Rendimentos para Imposto de Renda, Guias do FGTS Digital e Requerimentos de Seguro Desemprego foram emitidos pelo Setor de RH do Grupo Bauer. A solicitação da referida documentação deve ser feita neste sítio eletrônico através do formulário abaixo:

Para clientes com mercadorias retidas: Conforme decisão constante do item 5 da parte referente à falência desta página, restou autorizado a adoção de Procedimento Administrativo Obrigatório Prévio para os pedidos de restituição de bens de terceiros. Assim, os clientes que possuam mercadorias nas dependências do Grupo Bauer devem preencher o formulário disponível nesta página, informando todos os dados relativos ao cliente, ao pedido, à carga e à sua localização. De posse dessas informações, a Administração Judicial adotará, as medidas cabíveis para que os direitos dos clientes sejam devidamente apurados e observados, com a devolução dos bens. 

OBS: Este formulário possui natureza administrativa e não exige advogado. Se houver divergência administrativa, controvérsia sobre a titularidade, insuficiência documental não suprida ou impugnação por terceiro, o pedido deverá ser judicializado, com constituição de advogado e recolhimento das custas cabíveis.

  • Atualização 14/04/2026: Nossa equipe está realizando o inventário detalhado das mercadorias localizadas nas unidades do Grupo Bauer. A relação completa pode ser verificada NESTA PÁGINA.

Para proprietários de imóveis: Por determinação expressa da MM. Juíza da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais de Concórdia, proferida na sentença de decretação de falência do Grupo Bauer (processo nº 5006751-41.2025.8.24.0019/SC), a retomada dos imóveis pelos proprietários está temporariamente suspensa enquanto perdurarem os trabalhos de arrecadação e inventário dos ativos — medida necessária para preservar o patrimônio da massa falida e maximizar o resultado econômico em benefício do conjunto de credores. Nossa equipe está atuando com a máxima celeridade possível para devolver os imóveis aos respectivos proprietários. 

DOCUMENTOS IMPORTANTES DO PROCESSO:

REFERENTE À RECUPERAÇÃO JUDICIAL:

  1. PETIÇÃO INICIAL

    1.1 ANEXOS DA PETIÇÃO INICIAL

  2. DECISÃO DETERMINANDO CONSTATAÇÃO PRÉVIA

  3. CONSTATAÇÃO PRÉVIA

  4. DECISÃO DE DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL

  5. RELATÓRIO INICIAL

  6. EDITAL DA 1ª LISTA DE CREDORES

    6.1 PUBLICAÇÃO DO EDITAL DA 1ª LISTA DE CREDORES

  7. PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E ANEXOS

  8. RELATÓRIO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL

  9. 2ª LISTA DE CREDORES

  10. EDITAL DA 2ª LISTA DE CREDORES

REFERENTE À FALÊNCIA:

  1. PEDIDO DE AUTOFALÊNCIA

  2. SENTENÇA DE DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA

  3. MANIFESTAÇÃO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL SOBRE URGÊNCIAS DA FALÊNCIA

  4. TERMO DE COMPARECIMENTO DO ART. 104 DA LREF

  5. DECISÃO DETERMINANDO A ADOÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA RESTITUIÇÃO DE BENS DE TERCEIROS

  6. MODELO DE FORMULÁRIO PARA ENVIO DE PEDIDO DE HABILITAÇÃO/DIVERGÊNCIA DE CRÉDITO

ANDAMENTOS DO PROCESSO

RELATÓRIOS MENSAIS DE ATIVIDADES

RELATÓRIOS DE ANDAMENTOS