GRUPO BAUER
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
Processo nr. 5006751-41.2025.8.24.0019
Juízo: Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia/SC
Protocolo: 14 de julho de 2025
Deferimento do Processamento: 08 de setembro de 2025
Pedido de Autofalência : 26 de fevereiro de 2026
Decretação da Falência: 06 de março de 2026
E-mail para envio das habilitações/divergências de crédito: grupobauerhabilitacoes@gmail.com
AVISO AOS CREDORES
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AVISO AOS CREDORES ⚠️
No dia 26 de fevereiro de 2026, o Grupo Bauer apresentou pedido de autofalência na Petição de Evento nº 593 nos autos da sua recuperação judicial. O pedido foi acolhido pelo Juízo Falimentar em 06 de março de 2026, sendo decretada a falência do Grupo Bauer. Com a quebra, todos os credores deverão ter seus créditos corrigidos monetariamente até a data de decretação da falência (06/03/2026). Em 05/05/2026, foi publicado o Edital previsto no art. 99, §1°, da Lei 11.101/2005, contendo cópia da decisão e lista de credores apresentada pelos falidos, conforme item 7.1 da parte referente à falência desta página. Assim, os credores tiveram até o dia 20/05/2026 para apresentar suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados no edital diretamente a esta Administração Judicial por meio do e-mail grupobauerhabilitacoes@gmail.com. Dessa forma, nossa equipe está analisando todos os pedidos formulados, sendo certo que o resultado da análise constará da apresentação da 2ª Lista de Credores da Falência.
Para credores trabalhistas: Nossa equipe está nas dependências físicas realizando a arrecadação e o inventário de todos os ativos da massa falida, que serão liquidados para pagamento dos credores na ordem de preferência prevista na Lei nº 11.101/2005 — tendo os créditos trabalhistas posição prioritária nessa ordem. Estamos em tratativas para organizar, em conjunto com o sindicato da categoria, a apuração dos créditos trabalhistas e as providências relacionadas à liberação do FGTS.
Atualização 16/03/2026: Os Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCTs), Informes de Rendimentos para Imposto de Renda, Guias do FGTS Digital e Requerimentos de Seguro Desemprego foram emitidos pelo Setor de RH do Grupo Bauer. A solicitação da referida documentação deve ser feita neste sítio eletrônico através do formulário abaixo:
Para clientes com mercadorias retidas: Conforme decisão constante do item 5 da parte referente à falência desta página, restou autorizado a adoção de Procedimento Administrativo Obrigatório Prévio para os pedidos de restituição de bens de terceiros. Assim, os clientes que possuam mercadorias nas dependências do Grupo Bauer devem preencher o formulário disponível nesta página, informando todos os dados relativos ao cliente, ao pedido, à carga e à sua localização. De posse dessas informações, a Administração Judicial adotará, as medidas cabíveis para que os direitos dos clientes sejam devidamente apurados e observados, com a devolução dos bens.
OBS: Este formulário possui natureza administrativa e não exige advogado. Se houver divergência administrativa, controvérsia sobre a titularidade, insuficiência documental não suprida ou impugnação por terceiro, o pedido deverá ser judicializado, com constituição de advogado e recolhimento das custas cabíveis.
Atualização 14/04/2026: Nossa equipe está realizando o inventário detalhado das mercadorias localizadas nas unidades do Grupo Bauer. A relação completa pode ser verificada NESTA PÁGINA.
Atualização 30/06/2026: Em cumprimento ao item 7.7 da decisão de Evento 1376, foi expedido e disponibilizado no DJE Edital de Intimação de Credores, visando a intimação de (i) todos os clientes com mercadorias identificadas nos inventários das unidades do Grupo Bauer, disponíveis no sítio eletrônico do administrador judicial (https://www.recuperacaojudicialefalencia.com/grupo-bauer-mercadorias), para que tomem as providências necessárias ao recebimento dos bens no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação, sob pena de perdimento com posterior descarte; e (ii) eventuais credores titulares de garantias fiduciárias sobre veículos arrecadados, conforme auto de arrecadação disponibilizado no sítio eletrônico do administrador judicial (https://www.recuperacaojudicialefalencia.com/grupo-bauer-pagina), que ainda não tenham formalizado pedido de restituição perante este Juízo, para que o façam no mesmo prazo, sob pena de inclusão dos respectivos bens no certame de alienação sem reserva de produto em seu favor. O edital pode ser visualizado no item 9 da parte referente à falência desta página. O prazo final é 16/07/2026.
Para proprietários de imóveis: Por determinação expressa da MM. Juíza da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais de Concórdia, proferida na sentença de decretação de falência do Grupo Bauer (processo nº 5006751-41.2025.8.24.0019/SC), a retomada dos imóveis pelos proprietários está temporariamente suspensa enquanto perdurarem os trabalhos de arrecadação e inventário dos ativos — medida necessária para preservar o patrimônio da massa falida e maximizar o resultado econômico em benefício do conjunto de credores. Nossa equipe está atuando com a máxima celeridade possível para devolver os imóveis aos respectivos proprietários.
DOCUMENTOS IMPORTANTES DO PROCESSO:
REFERENTE À RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
REFERENTE À FALÊNCIA:
MANIFESTAÇÃO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL SOBRE URGÊNCIAS DA FALÊNCIA
DECISÃO DETERMINANDO A ADOÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA RESTITUIÇÃO DE BENS DE TERCEIROS
MODELO DE FORMULÁRIO PARA ENVIO DE PEDIDO DE HABILITAÇÃO/DIVERGÊNCIA DE CRÉDITO
EDITAL DA 1ª LISTA DE CREDORES (ART. 99, §1° DA LEI N° 11.101/2005)
APRESENTAÇÃO PELO ADMINISTRADOR JUDICIAL DO AUTO DE ARRECADAÇÃO DA FALÊNCIA