Lindoso e Araujo

O propósito deste site é facilitar o acesso a informações pertinentes a processos de RECUPERAÇÃO JUDICIAL e FALÊNCIA conduzidos pela empresa LINDOSO E ARAUJO CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA.

GRUPO BAUER

 INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

Processo nr. 5006751-41.2025.8.24.0019
Juízo: Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia/SC
Protocolo: 14 de julho de 2025
Deferimento do Processamento: 08 de setembro de 2025
Pedido de Autofalência : 26 de fevereiro de 2026
Decretação da Falência: 06 de março de 2026

AVISO AOS CREDORES

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AVISO AOS CREDORES ⚠️

No dia 26 de fevereiro de 2026, o Grupo Bauer apresentou pedido de autofalência na Petição de Evento nº 593 nos autos da sua recuperação judicial. O pedido foi acolhido pelo Juízo Falimentar em 06 de março de 2026, sendo decretada a falência do Grupo Bauer.

Para credores trabalhistas: Nossa equipe está nas dependências físicas realizando a arrecadação e o inventário de todos os ativos da massa falida, que serão liquidados para pagamento dos credores na ordem de preferência prevista na Lei nº 11.101/2005 — tendo os créditos trabalhistas posição prioritária nessa ordem. Estamos em tratativas para organizar, em conjunto com o sindicato da categoria, a apuração dos créditos trabalhistas e as providências relacionadas à liberação do FGTS, e novas informações serão divulgadas aqui até o final desta semana.

  • Atualização 16/03/2026: Os Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCTs), Informes de Rendimentos para Imposto de Renda, Guias do FGTS Digital e Requerimentos de Seguro Desemprego foram emitidos pelo Setor de RH do Grupo Bauer. A solicitação da referida documentação deve ser feita neste sítio eletrônico através do formulário abaixo:

Para clientes com mercadorias retidas: Os clientes que possuam mercadorias nas dependências do Grupo Bauer devem preencher o formulário disponível nesta página, informando todos os dados relativos ao cliente, à carga e à sua localização. Com essas informações, a Administração Judicial adotará as medidas cabíveis para que os direitos dos clientes sejam devidamente apurados e observados, sendo que novas informações sobre os encaminhamentos desse tema serão divulgadas aqui até o final desta semana.

  • Atualização 13/03/2026: Foi solicitado ao Juízo Recuperacional a autorização para a adoção de procedimento administrativo de devolução de mercadorias de clientes, conforme item 3 da Manifestação presente ao item 13 desta página.

Para proprietários de imóveis: Por determinação expressa da MM. Juíza da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais de Concórdia, proferida na sentença de decretação de falência do Grupo Bauer (processo nº 5006751-41.2025.8.24.0019/SC), a retomada dos imóveis pelos proprietários está temporariamente suspensa enquanto perdurarem os trabalhos de arrecadação e inventário dos ativos — medida necessária para preservar o patrimônio da massa falida e maximizar o resultado econômico em benefício do conjunto de credores. Nossa equipe está atuando com a máxima celeridade possível, e novas informações sobre o andamento dos trabalhos serão divulgadas aqui até o final desta semana.

DOCUMENTOS IMPORTANTES DO PROCESSO:

REFERENTE À RECUPERAÇÃO JUDICIAL:

  1. PETIÇÃO INICIAL

    1.1 ANEXOS DA PETIÇÃO INICIAL

  2. DECISÃO DETERMINANDO CONSTATAÇÃO PRÉVIA

  3. CONSTATAÇÃO PRÉVIA

  4. DECISÃO DE DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL

  5. RELATÓRIO INICIAL

  6. EDITAL DA 1ª LISTA DE CREDORES

    6.1 PUBLICAÇÃO DO EDITAL DA 1ª LISTA DE CREDORES

  7. PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E ANEXOS

  8. RELATÓRIO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL

  9. 2ª LISTA DE CREDORES

  10. EDITAL DA 2ª LISTA DE CREDORES

REFERENTE À FALÊNCIA:

  1. PEDIDO DE AUTOFALÊNCIA

  2. SENTENÇA DE DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA

  3. MANIFESTAÇÃO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL SOBRE URGÊNCIAS DA FALÊNCIA

ANDAMENTOS DO PROCESSO

RELATÓRIOS MENSAIS DE ATIVIDADES

RELATÓRIOS DE ANDAMENTOS