GRUPO BAUER
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
Processo nr. 5006751-41.2025.8.24.0019
Juízo: Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia/SC
Protocolo: 14 de julho de 2025
Deferimento do Processamento: 08 de setembro de 2025
Pedido de Autofalência : 26 de fevereiro de 2026
Decretação da Falência: 06 de março de 2026
AVISO AOS CREDORES
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AVISO AOS CREDORES ⚠️
No dia 26 de fevereiro de 2026, o Grupo Bauer apresentou pedido de autofalência na Petição de Evento nº 593 nos autos da sua recuperação judicial. O pedido foi acolhido pelo Juízo Falimentar em 06 de março de 2026, sendo decretada a falência do Grupo Bauer.
Para credores trabalhistas: Nossa equipe está nas dependências físicas realizando a arrecadação e o inventário de todos os ativos da massa falida, que serão liquidados para pagamento dos credores na ordem de preferência prevista na Lei nº 11.101/2005 — tendo os créditos trabalhistas posição prioritária nessa ordem. Estamos em tratativas para organizar, em conjunto com o sindicato da categoria, a apuração dos créditos trabalhistas e as providências relacionadas à liberação do FGTS, e novas informações serão divulgadas aqui até o final desta semana.
Atualização 16/03/2026: Os Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCTs), Informes de Rendimentos para Imposto de Renda, Guias do FGTS Digital e Requerimentos de Seguro Desemprego foram emitidos pelo Setor de RH do Grupo Bauer. A solicitação da referida documentação deve ser feita neste sítio eletrônico através do formulário abaixo:
Para clientes com mercadorias retidas: Os clientes que possuam mercadorias nas dependências do Grupo Bauer devem preencher o formulário disponível nesta página, informando todos os dados relativos ao cliente, à carga e à sua localização. Com essas informações, a Administração Judicial adotará as medidas cabíveis para que os direitos dos clientes sejam devidamente apurados e observados, sendo que novas informações sobre os encaminhamentos desse tema serão divulgadas aqui até o final desta semana.
Atualização 13/03/2026: Foi solicitado ao Juízo Recuperacional a autorização para a adoção de procedimento administrativo de devolução de mercadorias de clientes, conforme item 3 da Manifestação presente ao item 13 desta página.
Para proprietários de imóveis: Por determinação expressa da MM. Juíza da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais de Concórdia, proferida na sentença de decretação de falência do Grupo Bauer (processo nº 5006751-41.2025.8.24.0019/SC), a retomada dos imóveis pelos proprietários está temporariamente suspensa enquanto perdurarem os trabalhos de arrecadação e inventário dos ativos — medida necessária para preservar o patrimônio da massa falida e maximizar o resultado econômico em benefício do conjunto de credores. Nossa equipe está atuando com a máxima celeridade possível, e novas informações sobre o andamento dos trabalhos serão divulgadas aqui até o final desta semana.
DOCUMENTOS IMPORTANTES DO PROCESSO:
REFERENTE À RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
REFERENTE À FALÊNCIA: