USINA CATENDE
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
Processo nº 0034582-54.1995.8.17.0001
Juízo: Seção B da 18ª Vara Cível do Recife
Protocolo: 16 de maio de 1995
Decretação da Falência: 17 de maio de 1995
Data de autorização do início dos pagamentos: 25 de março de 2022
PAGAMENTOS DA USINA CATENDE:
Em 28 de março de 2022, foi publicado no Diário da Justiça Eletrônica decisão do juiz Dr. Arnobio Amorim Araujo Junior, que atua em conjunto com Dr. Silvio Romero Beltrão, Juiz Titular da 18ª Vara Cível da Comarca do Recife, Seção B, autorizando o início do pagamento dos credores da Massa Falida da Companhia Industrial do Nordeste Brasileiro, antiga Usina Catende.
É importante deixar claro que o presente recebimento não representa quitação do crédito, mas tão somente o início dos pagamentos através de RATEIO dos valores já recebidos pela Massa Falida da Usina Catende.
Melhor explicando, todos os valores já disponíveis, existentes em conta judicial foram divididos entre os ex-trabalhadores, o que resultaria por volta de 3% do valor do crédito, sendo, contudo, considerado o valor mínimo de R$ 400,00 (quatrocentos reais), estabelecido com a finalidade de garantir montante minimamente substancial, após anos de espera pelos credores.
Dito isto, ressalve-se que na medida em que a Massa Falida da Usina Catende for recebendo mais recursos, sejam eles provenientes do leilão (marcado para o dia 29/04/2022) ou mesmo através do recebimento das TDA’S, os rateios continuarão a ser realizados.
Feitas tais explicações, solicitamos especial atenção no envio de cópia do documento de identificação e dados bancários, tais como Banco, conta corrente/poupança, agência e CPF, verificando, inclusive, se a conta enviada tem disponibilidade de receber o valor a ser pago,
Em caso de falecimento do titular do crédito, é necessário que sejam anexados aos autos, através de advogado, documento comprobatório do herdeiro (certidão de dependente habilitado junto ao INSS) solicitando alteração da titularidade.
Quanto a continuidade dos pagamentos, os dados bancários enviados a partir de 28/03/20022, serão processados em 15 dias e posteriormente apresentados nos autos e assim sucessivamente, ou seja, a cada 15 dias, novos pedidos de pagamento serão apresentados ao Juízo nos autos do processo de Falência.
Para tirar dúvidas sobre os pagamentos da Massa Falida da Usina Catende, a equipe da Lindoso e Araujo criou um canal específico, exclusivamente através do número (81) 99871-8154, por ligação, no horário das 9h às 12h ou por WhatsApp, a ser respondido no dia seguinte ao envio da mensagem.
Atenciosamente.
Equipe da Lindoso e Araujo Consultoria Empresarial Ltda.
Recife, 30 de março de 2022.
ALVARÁS EXPEDIDOS EM PAGAMENTO AOS CREDORES:
1º Alvará coletivo - Datado de 25/03/2022 - Situação: pago;
2º Alvará coletivo - Datado de 05/10/2022 - Situação: pago;
3º Alvará coletivo - Datado de 05/10/2022 - Situação: pago;
4º Alvará coletivo - Datado de 15/12/2022 - Situação: pago;
Pedido de expedição do 5º alvará coletivo - Situação: pendente de autorização judicial;
Pedido de expedição do 6º alvará coletivo - Situação: pendente de autorização judicial;
Pedido de expedição do 7º alvará coletivo - Situação: pendente de autorização judicial.
DOCUMENTOS IMPORTANTES DO PROCESSO:
DECISÃO AUTORIZANDO ENVIO DOS DADOS BANCÁRIOS PELO SITE DA SÍNDICA
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DO PROCESSO E PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTOS - MARÇO 2024
OUTROS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS RELEVANTES: