Aviso sobre o envio de habilitações e divergências
Prezados credores do Grupo Queiroz Galvão Desenvolvimento Imobiliário,
O credor interessado em incluir ou alterar o seu crédito perante o Grupo QGDI deverá protocolar em Juízo impugnação à lista de credores ou habilitação retardatária, com distribuição através de incidente próprio, na classe processual 111 (procedimento comum), devendo tramitar em apenso aos autos principais, sob pena de ocasionar tumulto processual, nos termos do despacho de Id. nº 127764398 e nos moldes do art. 8º da Lei, também abaixo transcrito.
Art. 8º No prazo de 10 (dez) dias, contado da publicação da relação referida no art. 7º , § 2º , desta Lei, o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público podem apresentar ao juiz impugnação contra a relação de credores, apontando a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado.
Parágrafo único. Autuada em separado, a impugnação será processada nos termos dos arts. 13 a 15 desta Lei.