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INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
Processo nr. 0010970-66.2016.8.17.2001
Juízo: Seção B da 33ª Vara Cível do Recife
Protocolo: 31 de março de 2016
Decretação da Falência: 18 de maio de 2016
AVISO AOS CREDORES
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AVISO AOS CREDORES ⚠️
Em razão de decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, todos os valores arrecadados deverão ser destinados a União. Não haverá pagamento aos credores trabalhistas. O juiz da Falência havia determinado que os valores arrecadados seriam destinados aos trabalhadores, a União recorreu e o TJPE reformou a decisão. Segue acórdão do julgamento:
DOCUMENTOS IMPORTANTES DO PROCESSO: