Lindoso e Araujo

O propósito deste site é facilitar o acesso a informações pertinentes a processos de RECUPERAÇÃO JUDICIAL e FALÊNCIA conduzidos pela empresa LINDOSO E ARAUJO CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA.

SUSA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MINERARIOS LTDA.


INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

Processo nr. 0100061-78.2018.8.20.0138
Juízo: Vara Única da Comarca de Cruzeta/RN
Protocolo do pedido de recuperação judicial: 20 de fevereiro de 2018
Decretação da falência: 06 de julho de 2021

Aviso aos credores

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Aviso aos credores ⚠️

Por meio de decisão judicial, foi determinada a publicação de Edital previsto no art. 7º, §2º da Lei 11.101/2005, contendo a 2ª Relação de Credores, apresentada pela administradora judicial, presente abaixo no item 15. Com a devida publicação do Edital, poderão os credores e interessados, caso queiram, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar nos autos do processo sua impugnação contra a relação de credores, apontando a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado.

Informa-se que, em razão de prazo decadencial previsto no art. 10, § 10, da Lei 11.101/2005, expirou-se, em 10/07/2024, o período de 3 anos, contados a partir da data de publicação da sentença de decretação da falência, para que o credor apresente pedido de habilitação ou de reserva de crédito nos autos do processo. Dessa forma, não serão aceitos novos pedidos de habilitação de crédito, sendo válidas apenas as impugnações de créditos já habilitados nos autos.