Lindoso e Araujo

O propósito deste site é facilitar o acesso a informações pertinentes a processos de RECUPERAÇÃO JUDICIAL e FALÊNCIA conduzidos pela empresa LINDOSO E ARAUJO CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA.

BSI Tecnologia Ltda


INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

Processo nº. 1075621-16.2019.8.26.0100
Juízo: 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo
Protocolo: 06 de agosto de 2019
Decretação da Falência: 14 de setembro de 2022

AVISO AOS CREDORES

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AVISO AOS CREDORES ⚠️

Conforme o item 11 desta página, foi publicado o Edital previsto no art. 99, § 1°, da Lei 11.101/2005, para a intimação dos credores a apresentarem habilitações de crédito ou divergências diretamente à administrador judicial, na forma do art. 9º, II da referida Lei. Os pedidos devem ser enviados ao e-mail: admjudfalenciabsitecnologia@gmail.com, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da publicação do Edital, com término no dia 09/02/2026.

Informamos que os e-mails devem indicar os dados completos de conta bancária do credor (nome do titular da conta, número do CPF/CNPJ do titular da conta, número da agência e da conta bancária). Caso os dados bancários indicados sejam de titularidade do patrono do credor, devem ser acompanhado dos documentos necessários.

Diante do exposto, destaca-se que a 2ª Lista de Credores será apresentada pela auxiliar no prazo de 45 dias após o fim do prazo para a apresentação de habilitações e divergências pelos credores, até o dia 24/03/2026.

DOCUMENTOS IMPORTANTES DO PROCESSO:

  1. RELATÓRIO INICIAL

  2. TERMO DE COMPROMISSO

  3. SENTENÇA

  4. EDITAIS DE INTIMAÇÃO DO SÓCIO DA MASSA FALIDA E DE AVISO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL

  5. MANIFESTAÇÃO INICIAL DA ADMINISTRADORA JUDICIAL

  6. RELATÓRIO SOBRE CAUSAS DE CIRCUNSTÂNCIAS DA FALÊNCIA

  7. MANIFESTAÇÃO DA ADMINISTRADORA JUDICIAL INVOCANDO ART. 114-A DA L. 11.101/05

  8. VERSÃO EXPEDIDA DO EDITAL DO ART. 114-A DA LEI 11.101/05

  9. VERSÃO PUBLICADA DO EDITAL DO ART. 114-A DA LEI 11.101/05

  10. DECISÃO SANEADORA DETERMINANDO A PUBLICAÇÃO DO EDITAL DO ART. 99, § 1º

  11. PUBLICAÇÃO DO EDITAL DO ART. 99, § 1º