Lindoso e Araujo

O propósito deste site é facilitar o acesso a informações pertinentes a processos de RECUPERAÇÃO JUDICIAL e FALÊNCIA conduzidos pela empresa LINDOSO E ARAUJO CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA.

USINA CATENDE


INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

Processo nº 0034582-54.1995.8.17.0001
Juízo: Seção B da 18ª Vara Cível do Recife
Protocolo: 16 de maio de 1995
Decretação da Falência: 17 de maio de 1995
Data de autorização do início dos pagamentos: 25 de março de 2022
Fase atual: Pagamento aos credores trabalhistas do valor reservado em 1º rateio

AVISO AOS CREDORES

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AVISO AOS CREDORES ⚠️

Este é o site oficial da síndica da falência da Usina Catende. Todas as peças relevantes do processo judicial são anexadas nesta página, bem como esta auxiliar está à disposição dos credores para esclarecer eventuais dúvidas. Os pagamentos aos credores trabalhistas foram iniciados com base nos valores disponíveis à época do rateio realizado em 2021. Os credores que não regularizarem a documentação necessária para pagamento estão sob o risco de perderem o direito ao recebimento de quaisquer valores no âmbito da falência.

PAGAMENTOS DA USINA CATENDE:

Em 28/03/2022, foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico decisão do juiz Dr. Arnobio Amorim Araujo Junior, que atua em conjunto com Dr. Silvio Romero Beltrão, Juiz Titular da 18ª Vara Cível da Comarca do Recife, Seção B, autorizando o início do pagamento dos credores da Massa Falida da Companhia Industrial do Nordeste Brasileiro, antiga Usina Catende. 

É importante deixar claro que o presente recebimento não representa quitação do crédito, mas tão somente o início dos pagamentos através de RATEIO dos valores já recebidos pela Massa Falida da Usina Catende. NÃO se trata, portanto, de acordo, mas sim do procedimento legalmente previsto de divisão dos valores entre os credores conforme os valores arrecadados na falência.

Melhor explicando, todos os valores já disponíveis, considerando o saldo atualizado em 2021, existentes em conta judicial foram divididos entre os ex-trabalhadores, o que resultaria por volta de 3% do valor do crédito, sendo, contudo, considerado o valor mínimo de R$ 400,00 (quatrocentos reais), estabelecido com a finalidade de garantir montante minimamente substancial, após anos de espera pelos credores.

É essencial destacar que os credores que não informarem seus dados bancários em conjunto com a documentação comprobatória do vínculo trabalhista estão sob o risco de DECAIR DO DIREITO a receber tanto os valores disponíveis no momento, como também de serem EXCLUÍDOS de futuros rateios.

Dito isto, ressalve-se que na medida em que a Massa Falida da Usina Catende for recebendo mais recursos, sejam eles provenientes do leilão ou mesmo através do recebimento das TDA’S, os rateios continuarão a ser realizados. 

Feitas tais explicações, solicitamos especial atenção no envio de cópia do documento de identificação e dados bancários, tais como Banco, conta corrente/poupança, agência e CPF, verificando, inclusive, se a conta enviada tem disponibilidade de receber o valor a ser pago,

Em caso de falecimento do titular do crédito, é necessário que sejam anexados aos autos, através de advogado, documento comprobatório do herdeiro (certidão de dependente habilitado junto ao INSS) solicitando alteração da titularidade.

Quanto a continuidade dos pagamentos, os dados bancários enviados a partir de 28/03/20022, serão processados em 15 dias e posteriormente apresentados nos autos e assim sucessivamente, ou seja, a cada 15 dias, novos pedidos de pagamento serão apresentados ao Juízo nos autos do processo de Falência.

Para tirar dúvidas sobre os pagamentos da Massa Falida da Usina Catende, a equipe da Lindoso e Araujo está à disposição para contato por telefone ou e-mail via preenchimento do formulário na página de Contato.

ALVARÁS EXPEDIDOS EM PAGAMENTO AOS CREDORES: